Para o magistrado, autor apresenta impedimentos de longo prazo para sua participação na sociedade em igualdade de condições
Decisão do desembargador federal Sérgio Nascimento, da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um portador de cálculos renais. O homem já sofreu mais de 15 intervenções para facilitar a saída das pedras.
Para o magistrado, ficou comprovado que o autor não possui meios para sua subsistência e apresenta impedimentos de longo prazo que impedem sua participação na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
A Justiça Estadual de Jaboticabal/SP, em competência delegada, havia negado o pedido sob o entendimento de não existir deficiência para fins de concessão do BPC. O homem recorreu ao TRF3 argumentando que foram comprovados os requisitos necessários para o benefício.
Ao analisar os autos, o relator explicou que o laudo médico pericial atestou que o autor é portador de litíase renal e a enfermidade não restringe atividades físicas e laborativas do cotidiano. No entanto, pode exigir afastamentos temporários em momentos em que há eliminação de cálculos.
Conforme o processo, o autor já realizou mais de 15 procedimentos para quebrar as pedras dos rins e facilitar a saída pelo canal urinário. As intervenções fazem com que ele urine sangue e fique com o corpo inchado. O quadro é agravado quando ocorre esforço físico.
“Embora o perito tenha concluído pela ausência de incapacidade para o trabalho, cumpre salientar que há várias barreiras para sua plena participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, o autor já foi dispensado do trabalho devido ao seu problema de saúde”, pontuou o magistrado.
O estudo social demonstrou que o homem vive em situação de vulnerabilidade. O núcleo familiar é formado por ele, sua mãe e um sobrinho. Eles residem em imóvel alugado, os rendimentos são do trabalho da genitora e do benefício Bolsa Família, mas são insuficientes para suprir as necessidades básicas.
“Resta comprovado que o autor é deficiente, mesmo que temporariamente, e que não possui meios para prover sua manutenção ou tê-la provida por sua família, fazendo jus à concessão do benefício assistencial”, finalizou o relator.
O desembargador federal condenou o INSS a conceder o BPC a partir de 11/5/2021, data da decisão. O benefício deverá ser revisto a cada dois anos.
Apelação Cível 5313409-35.2020.4.03.9999