TJSC refaz depoimento parcial de testemunha por leitura labial e descarta anular júri

Julgamento foi no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

No Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, criada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 3 de dezembro de 1992, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou um recurso em que se valeu do auxílio de pessoa com deficiência auditiva para degravar depoimento importante na conclusão do processo em questão.

O profissional indicado pela Secretaria de Acessibilidade e Inclusão do TJ, após solicitação daquele órgão julgador, promoveu a leitura labial do depoimento de uma testemunha de homicídio cuja gravação registrou um problema técnico que indisponibilizou o áudio. Ela foi a única pessoa que testemunhou o crime de forma presencial.

O relator da apelação, interposta por réu condenado a seis anos de reclusão, em júri na comarca de Biguaçu, estudava a matéria para analisar o argumento da defesa de que o júri precisava ser anulado pois o conselho de sentença havia julgado de forma contrária à prova dos autos. Quando se deparou com o áudio corrompido, contudo, o desembargador transformou o julgamento em diligências.

Era preciso, explicou, recuperar aquela fala, pois poderia existir nela inclusive alguma circunstância que operasse em favor do réu, ainda que a defesa não tenha levantado essa possibilidade específica. A busca por solução levou o magistrado a descobrir a Secretaria de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça.

“Esses servidores demonstraram muita força de vontade e profissionalismo em colaborar com a prestação jurisdicional”, destacou o relator. Recuperado o depoimento de forma parcial, acrescenta, ficou claro que ele em nada contrariou a convicção firmada pelos jurados em torno da culpa do réu. A sessão do Júri e a sentença foram confirmadas de forma unânime pela 2ª Câmara, que acompanhou também os elogios externados pelo desembargador.

Pautar este julgamento para esta terça-feira, 3 de dezembro, foi a forma que o relator encontrou de agradecer e prestar uma homenagem para as pessoas com deficiência e para a Secretaria de Acessibilidade e Inclusão do TJ, por viabilizar a manutenção da prestação jurisdicional, no caso concreto, e pelo serviço que presta com grande profissionalismo, de forma cotidiana.

AC nº 00037444620178240007

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