O ministro Eros Grau, ao proferir seu voto-vista no julgamento da ADI 1923, deferiu a medida cautelar para suspender os artigos 5º, 11 a 15 e 20 da Lei 9.637/98, bem como o artigo 1º da Lei 9.648/98, que alterou a Lei 8.666/93.
Em seguida, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu, em parte, a medida cautelar, para suspender a eficácia do inciso XXIV do artigo 24 da Lei 8.666/93, mantendo a exigência de licitações. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o ministro Eros Grau, deferindo a cautelar.
O julgamento foi suspenso, novamente, em razão do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Em instantes, mais detalhes.
-
Processo relacionado: ADI 1923