A ordem de reintegração contrariou o entendimento do STF de que empregados de organizações sociais não têm direito à estabilidade.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente decisão da Justiça do Trabalho que condenou a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (SP) a reintegrar empregados ao seu quadro de funcionários, sob pena de pagamento de multa diária. Segundo a ministra, a decisão afronta julgado do Plenário da Corte que definiu questões administrativas atinentes às relações entre as organizações sociais e o Estado.
A decisão, proferida na Reclamação (RCL) 48989, ajuizada pela fundação, tornou sem efeitos a determinação do juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo em ação trabalhista ajuizada pelos funcionários. De acordo com o juízo trabalhista, os empregados, por terem prestado concurso público, teriam direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.
Entidades de direito privado
Ao suspender a ordem, a ministra Rosa Weber apontou a diferença entre as fundações públicas instituídas por lei, que integram a administração direta, e as que têm natureza de direito privado, como a Fundação do ABC, criada por lei para prestar serviços na área de saúde, com no mínimo 60% de atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). A ABC é certificada como entidade beneficente de assistência social, o que a caracteriza como organização social.
Na avaliação da ministra, a ordem de reintegração afronta o entendimento do STF (ADI 1923) de que os funcionários das entidades qualificadas como organizações sociais não são servidores públicos. Embora aprovados em concurso público, eles são empregados privados e não têm as prerrogativas de detentores de cargos de provimento efetivo do Estado.
Leia a íntegra da decisão.
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