O presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acolheu pedido da Sega Corporation e determinou que sejam suspensos em todo o território nacional os processos, individuais ou coletivos, que discutem o uso indevido de imagem e dados biográficos de profissionais de futebol no videogame Football Manager, produzido pela empresa.
A suspensão atinge os processos em que sejam debatidas as seguintes questões: competência do juízo; legitimidade passiva da TecToy; documentos essenciais à propositura da demanda; prescrição; ocorrência ou não de supressio; possibilidade de violação ao direito de imagem apenas com o uso de desígnios representativos dos autores; ocorrência ou não de fato de terceiro como excludente de nexo causal, em razão da ausência de comercialização dos jogos Football Manager no Brasil desde 2016.
O pedido de suspensão nacional foi apresentado ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ter admitido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema. Na decisão, o tribunal apontou que havia no estado mais de mil ações envolvendo pedidos de indenização pelo uso de imagens e dados de jogadores de futebol no videogame.
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O ministro Sanseverino lembrou que, segundo o artigo 982, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, para garantir segurança jurídica, os legitimados indicados nos incisos II e III do artigo 977 do CPC poderão requerer à corte competente para julgar recurso extraordinário ou especial a suspensão de todas as ações em curso no território nacional que versem sobre incidente já instaurado.
Além disso, apontou, o artigo 271-A do Regimento Interno do STJ prevê que o presidente da corte, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou das partes em IRDR, considerando razões de segurança jurídica ou excepcional interesse público, poderá suspender os processos em trâmite no país.
No STJ, essa competência foi delegada ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, por meio da Portaria STJ/GP 98/2021.
Risco à segurança jurídica e à isonomia
Paulo de Tarso Sanseverino ressaltou que o próprio TJSP indicou a existência de divergências internas no julgamento de ações semelhantes sobre o tema – fato que, inclusive, motivou a instauração do IRDR pelo tribunal –, o que também aponta a possibilidade de julgamentos divergentes em outros estados e agrava o risco à segurança jurídica e à isonomia, caso não haja a suspensão nacional.
Nesse sentido, o ministro registrou que, além das mais de mil ações sobre idêntica questão jurídica em trâmite no TJSP, existem pelo menos 47 processos em andamento espalhados por 17 outros tribunais estaduais.
Citando o interesse público da questão discutida no IRDR, Sanseverino também destacou que a solução uniforme das controvérsias relacionadas aos diversos desdobramentos jurídicos do suposto uso sem autorização de dados biográficos de jogadores no Football Manager atinge diretamente a comunidade dos profissionais de futebol incluídos no jogo eletrônico, que se beneficiará com o tratamento isonômico garantido pela fixação de um precedente qualificado.
Ao suspender as ações, o magistrado ressalvou que a medida não impede a apreciação de requerimentos de tutela de urgência. A suspensão, salvo decisão expressa em contrário, valerá até o trânsito em julgado de decisão do TJSP no IRDR.
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