Suspeito de estelionato impetra HC para suspender quebra de sigilo telefônico

Chegou ao Supremo Tribunal Federal um Habeas Corpus (HC) 89083, com pedido de liminar, impetrado para suspender a quebra de sigilo telefônico de J. G. S.. Ele é acusado de participar de uma quadrilha de estelionatários que atuava em Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.

Segundo investigações, a quadrilha causou prejuízos de cerca de R$ 300 mil a empresas que se interessavam em fazer um empréstimo e caíam no golpe. O grupo usava um site para simular as negociações, alem de escritórios luxuosos no Brasil e no exterior para impressionar as vítimas.

O advogado de defesa alega incompetência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a quebra do sigilo telefônico  a pedido do Ministério Público Federal. J.G.S. argumenta que houve falta de fundamentação e motivação do STJ ao autorizar a quebra.

Apurações da polícia civil de São Paulo apontam J.G.S. como suposto mentor  dos crimes  que, juntamente com outra advogada, teria usado uma empresa para aplicar os golpes. De acordo com o inquérito, eles simulavam uma história para que fossem investigados alguns estelionatários que teriam causado prejuízos a tal empresa. A advogada, K.L.A.F. também suspeita, teve o pedido de quebra de sigilo telefônico deferido pelo STJ.

Desde o início da investigação surgiu a suspeita de que os dois advogados seriam os intermediários dos crimes, chegando a autoridade policial a representar pela prisão preventiva dos dois. Marco Aurélio é o ministro-relator do Habeas Corpus.

 

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