O ministro Carlos Velloso é relator de Habeas Corpus (HC 84374) impetrado em benefício do delegado da Polícia Civil de São Paulo, Nicola Romanini, contra ato do Superior Tribunal de Justiça que o mantém no presídio da corporação, desde 15 de setembro de 2003.
Nicola Romanini foi denunciado, com outras pessoas, entre elas delegados e policiais civis, por suposta prática dos crimes de concussão e formação de quadrilha, previstos nos artigos 288 e 316 do Código Penal. O crime de concussão é praticado por quem exige vantagem indevida para si ou para outrém, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la.
A prisão preventiva do delegado e dos demais acusados foi pedida pelo Ministério Público e determinada pela Justiça paulista de primeiro grau, para conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública. O decreto de prisão teria atribuído ao delegado e aos demais acusados a prática de crime hediondo. A defesa argumenta que o decreto de prisão é genérico e coletivo, não individualizando a participação do delegado em relação aos outros envolvidos. Sustenta que quadrilha e concussão não são crimes hediondos.
De acordo com noticiário publicado pela imprensa, Nicola Romanini já foi ouvido pela CPI da Pirataria, da Câmara dos Deputados, em setembro de 2003. O delegado integraria um grupo de policiais acusados de envolvimento com o empresário Roberto Eleutério da Silva, o Lobão, apontado como maior contrabandista de cigarros do Brasil.