Supremo mantém lei do Rio que concede descontos a idosos na compra de remédios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve hoje (13/3) a lei estadual (3.542/01) do Rio de Janeiro que concede descontos de até 30% na compra de medicamentos para pessoas com mais de 60 anos de idade.
Por maioria, vencido o presidente, ministro Marco Aurélio, o Supremo negou a liminar pedida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2.435) para suspender a vigência da lei. A decisão vale até o julgamento de mérito da ação.

Em seu voto, a relatora da ação, ministra Ellen Gracie, rebateu o argumento da CNC de que a manutenção da lei traria prejuízo ao comércio varejista, onde o preço dos medicamentos estaria controlado, sendo fixado livremente para a indústria.

A ministra afirmou que a ameaça de risco no caso se dá em relação aos idosos, que seriam diretamente afetados pela eventual suspensão da lei, em prejuízo de seu direito constitucional à vida (artigo 230).

De acordo com a ministra Ellen Gracie, se a lei vier a ser declarada inconstitucional, os empresários poderão se ressarcir dos prejuízos pelas regras do mercado.

Voto vencido, o presidente do STF, ministro Marco Aurélio, considerou “inegável” o alcance social da lei – em vigor desde março de 2001 – mas entendeu que o desconto de 30% dos medicamentos é subsidiado pelos donos de farmácia.

O presidente do Supremo votou pela suspensão da lei, ao julgar que ela representa “interferência no domínio econômico” que afronta o artigo 174 da Constituição.

O dispositivo prevê que o Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

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