O Supremo iniciou há pouco a discussão sobre a constitucionalidade da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu a prática do nepotismo no Poder Judiciário. O Plenário deverá decidir, inicialmente, o pedido de liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 12) proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto iniciou a leitura do relatório.
A Resolução do CNJ proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores para cargos de direção e assessoramento do Poder Judiciário. Proíbe, também, a contratação, sem licitação, de empresas das quais sejam sócios parentes, cônjuges e companheiros desses agentes públicos.
A AMB ajuizou a ação em razão de constantes liminares concedidas que questionam a Resolução. Para a entidade, o Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional para apreciar a validade dos atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário. Sustenta, ainda, que a proibição do nepotismo obedece aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativas.
A liminar na ADC tem o poder de vincular os demais órgãos do Poder Judiciário e suspende o julgamento de processos que envolvam a aplicação do ato normativo em discussão até seu julgamento definitivo.
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