A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 12), com pedido de liminar, em favor de Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu a prática do nepotismo no Poder Judiciário.
Na ação, a AMB sustenta que o Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional para apreciar a validade dos atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário. Diz ainda que a proibição do nepotismo é regra constitucional baseada nos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas.
A Resolução nº 7/05 do CNJ proíbe a nomeação de parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores para cargos de direção e assessoramento do Poder Judiciário. Proíbe, também, a contratação, sem licitação, de empresas das quais sejam sócios parentes, cônjuges e companheiros desses agentes públicos.
Na inicial, a AMB relata que a resolução tem sido questionada judicialmente ou ignorada por atos que caracterizariam omissão. “Mandados de segurança têm sido impetrados pelo país afora contra a aplicação da Resolução e há liminares afastando sua aplicação no Rio de Janeiro, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul”, afirma a entidade.
“A persistência de tais decisões judiciais e a insegurança quanto à matéria gera na sociedade uma perplexidade compreensível e para o Poder Judiciário um dano irreparável”, sustenta.
A AMB pede que, liminarmente, o Supremo determine a suspensão do julgamento dos processos que envolvam a aplicação da Resolução do CNJ, até o julgamento da ADC. No mérito, pede a declaração, em caráter definitivo, da constitucionalidade da Resolução 7/05, com eficácia para todos e efeitos vinculantes.