STJ vai decidir se teles respondem por complementação de ações da Telebras

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino afetou à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de dois recursos repetitivos (REsp 1.499.294 e REsp 1.408.057) que irão discutir a “legitimidade passiva das empresas que arremataram ações no leilão regido pelo Edital de Desestatização MC/BNDES 01/98 para a ação de complementação de ações, na hipótese em que as ações originárias tenham sido subscritas na Telebras”.

O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 910.

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

Para mais informações, a página dos repetitivos pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.

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