Questão de ordem
A proposta de desmembramento foi apresentada em questão de ordem pelo relator, ministro Og Fernandes. A Corte Especial entendeu que, como a conduta do conselheiro encontra-se suficientemente definida, a relação entre os fatos investigados não impõe a necessidade de julgamento único para todos os réus.
Og Fernandes destacou a possibilidade de empréstimo das provas legalmente produzidas nos outros processos e invocou o princípio da razoável duração do processo, uma vez que o número excessivo de denunciados poderia prejudicar a instrução, que ainda está em fase inicial no STJ.
Com o desmembramento, a parte do processo relativa aos outros 11 réus relacionados ao chamado “evento Sergipe” da operação será encaminhada à Justiça Federal em Sergipe.
Leia o voto do relator.