Haverá sessões de manhã e à tarde. O julgamento recomeça com as manifestações de entidades interessadas, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Em seguida, serão colhidos os votos dos ministros.
Com sessões marcadas para as 9h30 e as 14h, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia nesta quarta-feira (23) o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, que discutem a possibilidade de execução provisória da pena antes de esgotadas todas as esferas recursais (trânsito em julgado).
As ações foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O tema central da discussão é o chamado princípio da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
O julgamento será retomado na sessão da manhã com as manifestações dos representantes do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na condição de entidades interessadas, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral República (PGR). Depois serão colhidos os votos do relator, ministro Marco Aurélio, e dos demais integrantes do Pleno, começando com o mais recente (ministro Alexandre de Moraes) até o mais antigo (ministro Celso de Mello). O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, é o último a proferir voto.
Na primeira sessão do julgamento, o ministro Marco Aurélio fez a leitura do relatório com o resumo das alegações apresentadas em cada uma das ADCs e um breve histórico da sua tramitação. Em seguida, foram ouvidos os advogados do Patriotas, da OAB e do PCdoB e da primeira parte das entidades interessadas admitidas na ação pelo relator (amici curiae).
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