A decisão foi tomada no julgamento de recursos das defesas dos três réus. Foram rejeitadas a alegação de ocorrência de prescrição da pretensão executória e a pretensão do senador de reduzir a multa aplicada.
Em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (20), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a certificação do trânsito em julgado para início do cumprimento de pena, independentemente da publicação do acórdão, do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado na Ação Penal (AP) 565 a quatro anos de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, e multa de R$ 201 mil pela prática de crime de fraude a licitações ocorridas quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO) entre 1998 e 2002.
A mesma determinação se aplica aos réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época dos fatos. A proposta foi apresentada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que foi seguida pela maioria do Plenário, ficando vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
A decisão foi tomada na análise de embargos de declaração opostos pelas defesas dos três réus, todos rejeitados na parte que sustentavam a ocorrência da prescrição da pretensão executória da pena e na parte em que o senador Ivo Cassol requeria a redução da multa aplicada a ele.
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Processo relacionado: AP 565
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