STF anula desocupação de área de parque em São José dos Campos (SP)

Para o ministro Alexandre de Moraes, a ordem de reintegração não observou requisitos definidos pelo Supremo em ação sobre despejos e desocupações.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão que havia determinado a reintegração de posse em área do Parque Municipal Natural do Banhado, localizada em São José dos Campos (SP).

A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 64806, apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que havia determinado a retirada de famílias residentes no Jardim Nova Esperança, também conhecido como comunidade do Banhado.

Na origem, o Município de São José dos Campos propôs ação visando a desocupação das áreas do bairro localizadas dentro do parque, que foi instituído por lei municipal em 2012, quando a comunidade já estava no local.

Em novembro de 2023, o município obteve decisão do TJ-SP determinando a imediata remoção dos ocupantes da área. Mas, ao atender pedido da DPE-SP, o ministro Alexandre concedeu liminar para suspender a ordem.

Requisitos

Agora, no julgamento do mérito, o ministro observou que a ordem de reintegração não cumpre as medidas determinadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, sobre a suspensão de despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da covid-19, em especial, no ponto que determina a prévia submissão à Comissão de Conflitos Fundiários. Essas comissões, a ser instaladas pelos tribunais de Justiça, devem servir de apoio operacional aos juízes e mediar eventuais despejos.

Na sua avaliação, a decisão do TJ-SP incorreu em clara ofensa ao objetivo da ADPF 828, que é resguardar os direitos à moradia e à saúde de pessoas em situação de vulnerabilidade. O relator acrescentou que a comunidade que ocupa a área objeto do litígio está instalada há mais de 80 anos na região, portanto, bem antes da lei que reconheceu o local como Área de Proteção Ambiental.

Leia a íntegra da decisão.

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