Repetitivo definirá se Ecad pode cobrar direitos autorais por uso de música em quartos de hotel

Sob o rito dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir a “possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distrib​uição (Ecad) de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins”.

Os Recursos Especiais 1.870.771, 1.880.121 e 1.873.611 foram selecionados como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.066. A relatoria é do ministro Antonio Carlos Ferreira.

Até o julgamento do recurso e a definição da tese, o colegiado determinou a suspensão, em âmbito nacional, do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada – mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias.

Matéria recorrente

No REsp 1.870.771, o Ecad pediu a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não admitiu a cobrança de direitos autorais de empresa hoteleira em decorrência da sonorização ambiental dos aposentos.

Antonio Carlos Ferreira afirmou que as questões jurídicas discutidas no processo envolvem litígios comuns, por anos enfrentados no STJ, acerca da possibilidade de o Ecad cobrar direitos autorais pela utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel ou de motel.

O relator destacou despacho proferido pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, no qual fundamentou a necessidade de afetar o tema como repetitivo, em razão da característica multitudinária da controvérsia.

Segundo Sanseverino, em consulta à pesquisa de jurisprudência do STJ, é possível recuperar 141 acórdãos e 688 decisões monocráticas que tratam de controvérsia idêntica à do recurso afetado. Além disso, o ministro lembrou que a matéria é recorrente no Informativo de Jurisprudência do STJ desde 1999, “o que demonstra que há muito o tribunal vem julgando repetidamente a mesma matéria”.

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. A afetação de um recurso para julgamento sob o rito dos repetitivos facilita a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.870.771.

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