Relatora vota para impedir questionamentos sobre modo de vida da vítima de crimes sexuais

Para a ministra Cármen Lúcia, usar o histórico sexual da mulher ou sua vida pregressa durante apuração e julgamento desse tipo de crime perpetua a discriminação e a violência.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (22), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1107), em que se discute práticas de desqualificação de mulheres vítimas de violência sexual. Na sessão de hoje, a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto pela vedação da prática. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (23).

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que alega que esse discurso é discriminatório e revitimiza a mulher vítima de estupro ou de violência sexual. O julgamento teve início em 7/3, quando a relatora leu o relatório e foram apresentadas as sustentações orais.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, apesar dos avanços na legislação brasileira para garantir a proteção das mulheres, essas condutas continuam sendo reproduzidas na sociedade, perpetuando a discriminação e a violência de gênero contra vítimas de agressões sexuais.

“Essas práticas, que não têm base legal nem constitucional, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que ‘merecem e não merecem’ ser estupradas”, afirmou. “Elas se firmaram como forma de relativizar práticas de violência e tolerância na sociedade aos estupros praticados contra mulheres com comportamentos que fugissem ou destoassem do que era desejado pelo agressor”.

A ministra também propôs em seu voto que o órgão julgador tem o dever de impedir essa prática discriminatória, sob pena de responsabilidade administrativa e penal.

A relatora foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que anteciparam seus votos.

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