A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo cancelamento do Tema 1.096, que seria julgado pelo rito dos recursos repetitivos. Com o cancelamento, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam da mesma questão jurídica e estavam sobrestados nos tribunais de segunda instância ou no STJ.
O cancelamento ocorreu após questão de ordem apresentada pelo relator, ministro Afrânio Vilela.
O Tema 1.096 estava assim delimitado: “Definir se a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente configura ato de improbidade que causa dano presumido ao erário”.