O artigo 86 do Decreto-Lei nº 200/67, que instituiu o sigilo sobre movimentação de créditos com despesas confidenciais, está sendo questionado pelo Partido Popular Socialista (PPS) no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 129.
Esse dispositivo não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988, uma vez que se choca com o que prevê o artigo 5º, incisos XXXIII e LX, diz o PPS na ação. O texto constitucional prevê a publicidade dos atos da administração pública como regra, argumenta o partido, para quem a própria Carta diz que o sigilo só pode ser decretado quando envolver questão de segurança da sociedade e do Estado.
O presidente do partido, Roberto Freire, afirma que para se decretar o sigilo não basta simplesmente alegar a existência de motivação para sua manutenção. É necessário apresentar fundamentação que sustente essa posição. “Se não fosse assim, bastaria alegar em qualquer situação que se está diante de questão de segurança do Estado e a regra da publicidade seria remetida às calendas”, ressaltou Freire.
Ele afirma ainda que as exceções previstas na Constituição permitem o sigilo apenas em questões que envolvam segurança nacional. “Despesas públicas não se enquadram nas hipóteses legitimadoras do sigilo”, conclui Roberto Freire.
O PPS pede a concessão de liminar para suspender imediatamente o sigilo na movimentação de quaisquer créditos públicos e, no mérito, que o Supremo julgue procedente a ação, com a conseqüente declaração de incompatibilidade do artigo 86 do Decreto-Lei nº 200/67 com a atual Constituição Federal de 1988 e a revogação do dispositivo.
Pingback: Indeferida liminar pedida pelo PPS contra sigilo de movimentações financeiras do governo