A ministra Ellen Gracie pediu vista do processo e adiou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 566259), no qual a empresa Guerra Implementos Rodoviários tenta, em última instância, excluir da base de cálculo da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) a receita decorrente de exportação. Na sessão desta quinta-feira, o ministro relator do RE, Ricardo Lewandowski, já havia votado pelo arquivamento quando a ministra Ellen pediu vista do processo.
A empresa tenta a devolução de valores pagos a título de CPMF de janeiro de 2002 a 2006 – ano em que o processo foi iniciado na Justiça federal. O argumento base dos advogados da empresa está no artigo 149 (parágrafo 2º, I) da Constituição Federal: “As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação”. Na visão da empresa, por ter sido criada para financiar a Saúde, a CPMF foi uma contribuição social e, portanto, dela estariam isentas as receitas de exportação.
Mas o ministro Ricardo Lewandowski não concordou com os argumentos. Ele lembrou que a CPMF foi aplicada sobre a movimentação ou transmissão de valores e créditos de natureza financeira, de acordo com o artigo 74 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). “É bem verdade que as movimentações financeiras são fatos que decorrem de receitas, mas com essas obviamente não se confundem”, disse o ministro.
“O artigo 85 do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional 37, de 2002, portanto posterior à EC 33, que introduziu a imunidade às receitas de exportação, previu de forma minuciosa diversas hipóteses de não-incidência da CPMF, sem fazer qualquer menção às receitas decorrentes da exportação, num silêncio eloqüente que a toda evidência precisa ser levado em consideração”, explicou o ministro.
O tema foi apresentado para julgamento pelo Plenário na última quinta-feira, na análise dos REs 474132 e 564413. Entretanto o julgamento também foi suspenso devido ao pedido de vista da ministra Ellen Gracie. Como os recursos possuem questão idêntica, provavelmente retornarão para julgamento conjunto.
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