Pensionista com doença grave faz jus à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, ao julgar apelação de uma aposentada, que a isenção do imposto de renda alcança os proventos de pensão recebidos por ela, portadora de doença grave, prevista no art. 6º, IX, da Lei 7.713/1988.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rodrigo Rigamonte Fonseca, destacou em seu voto que os portadores de moléstia profissional estão isentos da incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão, respectivamente, ainda que a doença seja contraída após o término da atividade laboral.
O recurso ficou assim ementado:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PENSIONISTA. PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/1988. POSSIBILIDADE.

1. Este egrégio Tribunal decidiu que a isenção de imposto de renda alcança os  proventos de pensão, conforme a seguinte redação: “Conforme o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, os portadores de moléstia profissional (perda auditiva irreversível) estão isentos da incidência do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão, respectivamente, ainda que a doença seja contraída após o término da atividade laboral” (REO 0001607-73.2007.4.01.3804/ MG, Rel. Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, Oitava Turma, e-DJF1 de 18/03/2016).

2. Da mesma forma decidiu esta colenda Sétima Turma: “Devidamente comprovado nos autos que a parte impetrante é portadora de nefropatia grave e beneficiária de pensão, deve ser afastada a tributação pelo IRPF dos seus rendimentos, na forma da Lei n. 7.713/1988” (AMS 1001377-22.2018.4.01.4000, Rel. Desembargadora Federal Ângela Maria Catão Alves, Sétima Turma, DJF1 de 27/02/2020),

3. Inaplicável à hipótese o disposto no art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que o réu não foi citado.

4. Apelação provida.

A decisão foi unânime.

Processo 1059337-28.2020.4.01.3300

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar