OE declara inconstitucionais trechos de lei que dispõe sobre uso de veículos menos poluentes em Ilhabela

 Ofensa ao princípio da separação dos Poderes. 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional trechos da Lei nº 1.604/23, de Ilhabela, que dispõe sobre uso de veículos menos poluentes e menos geradores de gases do efeito estufa no Município. A decisão foi por maioria de votos.
A lei, de iniciativa parlamentar, foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade movida pela Prefeitura.
Em seu voto, a relatora designada, desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani, destacou se tratar de política pública voltada à proteção do meio ambiente, devendo, portanto, ser julgada de acordo com a jurisprudência adequada ao tema.
De acordo com a magistrada, “o caput e os incisos do art. 2º, os quais preveem a quantidade mínima da frota a ser substituída em até dez anos e os percentuais de substituição a serem observados a cada período determinado, ofendem o princípio da separação dos Poderes”. Isso porque, segundo ela, os trechos retiram do Poder Executivo a escolha pela via mais conveniente para a implementação do programa.  “Cabe privativamente ao alcaide a decisão pelo ritmo de substituição da frota veicular local (que, vale dizer, poderá até mesmo ser mais célere do que o proposto pelo parlamento)”, escreveu.
Em relação ao artigo 3º, a desembargadora Luciana Bresciani apontou ser inconstitucional tanto a expressão “e Individual de Taxi”, quanto o trecho “transporte público coletivo”, que poderia impedir a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
  Direta de Inconstitucionalidade nº 2313268-14.2023.8.26.0000

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