Justiça Federal determina remoção de publicações discriminatórias contra comunidades periféricas

A Justiça Federal determinou a um vereador de Joinville e a um analista de marketing residente em Florianópolis que removam, de seus perfis em uma rede social, publicações com conteúdo discriminatório contra comunidades periféricas. A decisão, proferida segunda-feira (21/7), atendeu a uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que alegou, inclusive, o descumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado em junho deste ano. Segundo o MPF, uma das publicações faz referência ao Morro do Mocotó, na capital catarinense.

 

“Os documentos e transcrições [apresentados pelo MPF] revelam que os réus, ao veicularem o vídeo que deveria servir de retratação pública, descaracterizaram por completo a finalidade do ato”, afirmou o juiz Eduardo Didonet Teixeira, da 9ª Vara Federal de Florianópolis. “A inserção de manchetes sobre crimes violentos em segundo plano e os comentários irônicos proferidos ao final da gravação constituem comportamento contraditório que afronta a boa-fé objetiva e esvazia o caráter estritamente pedagógico e reparatório da medida acordada”, considerou.

 

“Firmado o compromisso de forma livre, o seu cumprimento deve ser fidedigno, e não um ato de reiteração oblíqua das condutas que originaram o ajuste”, observou Teixeira. “No caso vertente, a probabilidade do direito exsurge cristalina não a partir de uma incursão antecipada sobre o mérito definitivo da liberdade de expressão, mas sim do evidente descumprimento de um negócio jurídico processual voluntariamente pactuado”, concluiu o juiz.

 

A liminar estabeleceu o prazo de 24 horas, a partir da intimação, para que os réus removam as publicações, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. O obrigação também atinge a empresa Meta Platforms, Inc, com prazo de 48 horas e multa diária de R$ 5 mil por publicação não removida.

 

Nos acordos firmados em junho, os réus haviam se comprometido a retirar imediatamente de todas as redes sociais o vídeo original que motivou a investigação do MPF. Outros compromissos eram a divulgação de uma nota de esclarecimento com texto estritamente pré-definido pelo MPF (abordando o direito à livre circulação, a não associação entre pobreza e criminalidade, e as regras sobre o uso da força policial), além de participação e aprovação no curso de “Formação em Direitos Humanos” promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

 

O juiz negou os pedidos de proibição de publicações similares e bloqueio dos perfis. “Comandos genéricos voltados a obstar ‘postagens similares futuras’ ou direcionados a coibir manifestações abstratas configuram censura prévia vedada pelo ordenamento constitucional vigente; pelos mesmos motivos de proporcionalidade, o bloqueio integral dos perfis mostra-se, neste momento processual, medida excessiva”, entendeu Teixeira. Cabe recurso.

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5024702-93.2026.4.04.7200

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