Para Janot, a lei cria obrigações ao MP que ofendem a sua autonomia, como a de enviar ao Congresso informações sobre providências em 30 dias, por pena de responsabilização
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reforçou o posicionamento de que são inconstitucionais alguns artigos da Lei 10.001/2000, que trata da prioridade em procedimentos que o Ministério Público (MP) e o Judiciário devem adotar a respeito das conclusões das comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Para Janot, a lei cria obrigações ao MP que ofendem a sua autonomia.
A manifestação refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5351, proposta pela Procuradoria-Geral da República. Segundo Janot, alguns dispositivos da lei (arts. 2º, parágrafo único, 3º e 4º) ofendem a autonomia do Ministério Público e do Judiciário, por imporem prazos para enviar de relatórios, tomar providências ou justificar omissões. O procurador-geral aponta que a legislação não cria cooperação institucional entre órgãos, mas sujeição ao Parlamento.
Na ação, o procurador-geral questionou a obrigatoriedade de o MP enviar, no prazo de 30 dias, informações sobre as providências adotadas ou a justificativa por eventuais omissões às presidências da Câmara, do Senado, sob pena de sanções administrativas, civis e penais. A lei fala ainda que esse processo de prestação de informações será prioritário.
“Impor obrigatoriedade de adotar providências e prestar informações ao Legislativo, sob pena de sanções, constitui forma indevida de controlar e subordinar as atividades do Ministério Público e do Judiciário”, sustenta Janot. O procurador-geral invoca a autonomia funcional do Ministério Público, que garante liberdade no exercício de sua missão constitucional, “livre de ingerências por parte dos poderes e de outras origens”.
Outro ponto levantado por Janot para sustentar a inconstitucionalidade é que atribuições ao Ministério Público somente podem ser criadas por meio de lei complementar, de iniciativa do procurador-geral da República. “Tais garantias são o pressuposto institucional para que o MP se possa desincumbir adequadamente da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos mais relevantes da sociedade brasileira”, complementa.