Jurisprudência do STF veda vinculação; medida cria fator de atualização automático da penalidade, hipótese não permitida pela Constituição
O Ministério Público Federal (MPF) enviou, nesta sexta-feira (30), um parecer ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, defendendo a manutenção da jurisprudência da Corte que proíbe a fixação de multa administrativa com base no salári mínimo. A manifestação, assinada pelo subprocurador-geral da República Wagner Natal, deu-se no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.331.941, proposto pelo Conselho Regional de Farmácia de São Paulo (CRF/SP).
No recurso, a entidade questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que confirmou a declaração de nulidade de uma ação de execução que cobrava créditos tributários e não tributários (anuidade e multa) a uma mulher no valor R$ 37,2 mil. Na ocasião, o colegiado negou o pedido do CRF/SP por reconhecer que o artigo 7º, inciso IV, da Constituição, veda a utilização do salário mínimo como fator de indexação de sanções pecuniárias.
No parecer do MPF, Wagner Natal destaca que o recurso do CRF/SP não reúne os requisitos de admissibilidade, pois o conselho não impugnou o ponto específico do acórdão em que teria havido afronta ao texto constitucional – fundamentação insuficiente e incapaz de justificar o conhecimento do ARE.
No mérito, o representante do MPF ressalta que a jurisprudência do Supremo atesta ser inconstitucional a fixação de multa administrativa fixada em múltiplos do salário mínimo, pois isso criaria fator de atualização automático da penalidade, hipótese não permitida pela Constituição. “Em caso semelhante ao ora apresentado já houve pronunciamento dessa Corte, inclusive em sede de ação direta de inconstitucionalidade contra lei do estado de Pernambuco, reconhecendo a improcedência da pretensão formulada pela ora agravante”, reforçou o subprocurador.
Íntegra da manifestação no ARE 1.331.941
PROCESSO RELACIONADO ARE 1331941