Ministro solicita informações à Presidência e ao Congresso sobre regulamentação de colaboração premiada

As informações fazem parte do trâmite processual e devem ser apresentadas no prazo de cinco dias.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao Congresso Nacional nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 919 sobre a regulamentação de acordos de colaboração premiada, previstos na Lei 12.850/2013. A ação foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

Na ADPF, o partido questiona interpretações que conduzam a práticas arbitrárias na aplicação do instituto da colaboração premiada, a fim de evitar delações que ofendam as garantias fundamentais individuais. O PT solicita a concessão de medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do Supremo, para que seja determinado um limite constitucional na aplicação da colaboração premiada.

Segundo o autor, o objetivo da ação não é a desconstituição dos acordos já celebrados, mas apenas o ajuste de balizas que sirvam como limites constitucionais à aplicação do instituto da colaboração premiada. O PT afirma que a ação tem a finalidade de evitar e reparar lesão às garantias processuais individuais, diante de atos do poder público – lei e acordos de delação celebrados – praticados em ofensa à ordem constitucional.

O partido aponta a violação de diversos preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal como igualdade, legalidade, inviolabilidade da intimidade, irretroatividade da lei penal, individualização e proporcionalidade da pena. Também alega desrespeito aos princípios do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, entre outros.

De acordo com o despacho do ministro Alexandre de Moraes, as informações devem ser apresentadas pelo presidente da República e pelo Congresso Nacional no prazo de cinco dias. Na sequência, os autos serão encaminhados para manifestação sucessiva da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), também no prazo de cinco dias.

 

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