
O ministro Rogerio Schietti Cruz propôs à Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reveja tese firmada em recurso repetitivo para deixar claro que a ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, é incondicionada – ou seja, o Ministério Público pode iniciar a ação penal contra o agressor sem depender de representação da vítima.
A tese defendida pelo ministro já é adotada pela jurisprudência do STJ e inclusive está consolidada na Súmula 542, editada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, manifestou-se sobre o tema e definiu que a ação penal nesses casos é incondicionada.
A proposta de revisão de tese apresentada por Rogerio Schietti se deve ao fato de que, em 2010, no julgamento do REsp 1.097.042, sob o rito dos recursos repetitivos, ao interpretar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), a Terceira Seção havia firmado o entendimento de que “a ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima”.
Embora o STJ, depois disso, já tenha alinhado seu entendimento ao do STF, o ministro invocou o princípio da segurança jurídica para propor a revisão, em questão de ordem que foi acolhida pela Terceira Seção.
Proteção à mulher
Segundo Schietti, no julgamento do STF, concluiu-se que a vítima de violência doméstica frequentemente acaba por não representar contra o agressor ou afasta a representação anteriormente formalizada, o que permite a reiteração da violência.
Diante disso, afirmou o ministro, torna-se necessária a intervenção estatal desvinculada da vontade da vítima, “a fim de não se esvaziar a proteção à mulher e não prorrogar o quadro de violência, discriminação e ofensa à dignidade humana”.
No sistema de repetitivos do STJ, o tema cuja revisão foi proposta está registrado sob o número 177.

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