PGR contesta leis de Goiás sobre serviço auxiliar voluntário

O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3608) contra dispositivos de leis do Estado de Goiás que tratam de serviço auxiliar voluntário. A ação contesta expressões contidas nos artigos 2º, 4º inciso IV e 5º da Lei 14.012/01, que teve redação alterada pelas leis estaduais 14.189/02 e 14.809/04, além de questionar a lei estadual 15.261/05, todas relativas ao mesmo assunto.

A legislação goiana estabelece idade mínima de 27 anos para a participação no serviço auxiliar voluntário, permite a renovação da prestação do serviço por até duas vezes, e determina que os participantes exerçam serviços de guarda e policiamento ostensivo e preventivo. Segundo o procurador-geral, as leis estaduais afrontam a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais relativas às polícias militares e aos corpos de bombeiros, como prevê o artigo 22 da Constituição Federal.

Sustenta ainda que as leis de Goiás são conflitantes com a Lei Federal 10.029/00 que estabelece as normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos, de auxiliares de saúde e de defesa civil nas polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Afirma o procurador que a lei federal fixa a idade máxima de 23 anos para o ingresso no serviço voluntário e não 27 como prevê a lei estadual, que a lei federal admite uma única prorrogação da prestação do serviço e que não trata de prazos para a prestação de serviço de guarda e policiamento. Neste sentido, o procurador-geral pede a concessão de liminar para suspender a validade dos dispositivos questionados e, no mérito, que o Supremo declare tais dispositivos inconstitucionais. O relator é o ministro Celso de Mello.

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