Logo após o voto do desembargador eleitoral José Rodrigo Sade, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista dos processos
Teve continuidade nesta quarta-feira (3), o julgamento dos processos 0604176-51.2022.6.16.0000 e 0604298-64.2022.6.16.0000, que pleiteiam a cassação do mandato do senador Sergio Moro e a sua inelegibilidade por abuso do poder econômico durante a campanha para as eleições de 2022.
O julgamento foi reiniciado com o voto do desembargador eleitoral José Rodrigo Sade. Na sequência, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista dos processos. Assim, o julgamento será retomado na próxima segunda-feira (8), às 14h, com transmissão pelo canal do TRE-PR no Youtube.
Veja os detalhes do voto do desembargador eleitoral José Rodrigo Sade
No voto proferido nesta quarta-feira, o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade votou “no sentido de julgar parcialmente procedentes as AIJE 0604176-51 e 0604298-64 e, em decorrência, (i) cassar o mandato de Sergio Fernando Moro, Luís Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, (ii) declarar a inelegibilidade de Sergio Fernando Moro e Luís Felipe Cunha por oito anos, contados da data das eleições 2022, na forma do artigo 22, inciso XIV, da LC nº 64/90, e (iii) determinar a realização de novas eleições, que devem ser convocadas após a verificação do trânsito em julgado nesta instância ou com o proferimento de decisão pelo TSE em eventual recurso ordinário desta decisão que confirme ou determine cassação do mandato”.
A íntegra do voto (sujeito a revisão) do desembargador eleitoral José Rodrigo Sade pode ser acessada para consulta.
Na sessão anterior, o relator concluiu que não houve abuso de poder econômico, nem prova de caixa dois ou abuso nos meios de comunicação, e, assim, julgou improcedentes os pedidos.
Desta forma, até o momento, o placar parcial do julgamento aponta um voto pela procedência parcial dos pedidos constantes dos processos e um voto pela sua improcedência.
Ainda faltam votar a desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani; o desembargador eleitoral Julio Jacob Junior; o desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça; o desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz; e o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.
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