Na tarde desta segunda-feira (1º), logo após o voto do relator, o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade pediu vista dos processos
Teve início nesta segunda-feira (1º), em uma sessão que durou 4 horas, o julgamento dos processos0604176-51.2022.6.16.0000 e 0604298-64.2022.6.16.0000, que pleiteiam a cassação do mandato do senador Sergio Moro e a sua inelegibilidade por abuso do poder econômico durante a campanha para as eleições de 2022. Na tarde desta segunda-feira, apenas o relator das ações, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, proferiu seu voto, diante do pedido de vista dos processos pelo segundo membro a votar, o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade.
Assim, o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (3), às 14h. Caso necessário, ainda está prevista a realização de sessão no dia 8 (próxima segunda-feira).
No início da sessão, as partes dispensaram a leitura do relatório dos casos. O julgamento começou com as sustentações orais dos advogados dos autores, Bruno Cristaldi Costa de Matos, pelo Partido Liberal do Paraná, e Luiz Eduardo Peccinin, pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PCdoB/PV). A seguir, os advogados Gustavo Bonini Guedes e Cassio Prudente Vieira Leite, representando os investigados Luis Felipe Cunha, Ricardo Augusto Guerra e Sérgio Fernando Moro, fizeram a sua defesa oral.
Na sequência, foi a vez do procurador regional eleitoral, doutor Marcelo Godoy, se manifestar. Ele afirmou que o Ministério Público Eleitoral do Paraná utilizou como parâmetro para análise do caso um “critério de proporcionalidade objetiva”. Com base nisso, o Ministério Público Eleitoral do Paraná manifestou-se pelo “julgamento de procedência parcial dos pedidos a fim de que se reconheça a prática de abuso de poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de Senador da República e decretação de inelegibilidade do titular e do primeiro suplente”.
Confira a íntegra da transmissão do julgamento desta segunda-feira.
Veja como votou o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza – Relator
O relator concluiu que não houve abuso de poder econômico, nem prova de caixa dois ou abuso nos meios de comunicação, e, assim, julgou improcedentes os pedidos.
A íntegra do voto (sujeito a revisão) do relator pode ser acessada para consulta.
Rito processual
Cada membro da Corte do TRE-PR realizará a leitura do seu voto durante a sessão.
Como o julgamento dos processos de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor da chapa que elegeu Sergio Moro Senador da República pode resultar em cassação de mandato, além de inelegibilidade, a Corte do TRE-PR entendeu que é necessário quórum completo (voto dos sete membros da Corte) seja qual for o placar. Assim, o presidente do TRE-PR, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, também votará, por último.
O próximo membro da Corte do TRE-PR a votar é o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade. Na sequência, os votos serão proferidos pelos seguintes membros da Corte, nesta ordem: desembargadora Claudia Cristina Cristofani; desembargador eleitoral Julio Jacob Junior; desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça; desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz; e o presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.
Entenda o que é AIJE
AIJE é uma sigla que significa Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Apesar do nome, não pleiteia uma investigação, mas a aplicação de uma sanção eleitoral: a cassação de registro ou de diploma e a inelegibilidade.
A AIJE tem como objetivo preservar bens jurídico-eleitorais ameaçados por práticas abusivas. São eles: a isonomia, a normalidade eleitoral (estabilidade democrática), a liberdade do voto e a legitimidade eleitoral (que os resultados expressem a escolha popular).
As práticas abusivas que colocam em risco os bens jurídico-eleitorais preservados pela Aije são o abuso do poder econômico, o abuso do poder político ou de autoridade e o uso indevido dos meios de comunicação.
Para entender um pouco mais sobre a AIJE, acesse o Guia para a imprensa do TSE “Ação de Investigação Judicial Eleitoral”.
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