O governador de São Paulo, José Serra, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4132), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em face da rejeição da Assembléia Legislativa do estado ao veto proposto pelo governador em alguns artigos no projeto de lei que originou a Lei Complementar 1.025/07.
Entre os dispositivos impugnados, José Serra menciona a mudança da Comissão de Serviços Públicos de Energia (CSPE) – uma autarquia de regime especial – para a categoria de Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), sem alterações da personalidade jurídica da entidade.
Outra parte da lei é o artigo 16, parágrafo 9º, que proíbe o remanejamento dos cinco diretores, designados pelo governador para compor a ARSESP, no curso dos respectivos mandatos, salvo autorização da Assembléia Legislativa.
Segundo o governador, tal necessidade de condicionar a Assembléia as decisões sobre o remanejamento de diretores é ilegítima por não haver “previsão expressa no Texto Magno da prática de controle de atos de controle político e administrativo pelo Parlamento em relação à atividade do Poder Executivo”. Além disso, salienta que o artigo fere o princípio constitucional da independência e harmonia entre os Poderes.
Com a ADI, o governador pretende a suspensão da necessidade de autorizações do legislativo em razão dos “efeitos deletérios que logo se farão sentir, acaso não obstinados, de imediato, por esta Suprema Corte”.
A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.
-
Processo relacionado: ADI 4132
Pingback: STF afasta participação do Legislativo paulista nos conselhos da agência estatal de saneamento e energia