O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, parcialmente, a liminar concedida pelo ministro Nelson Jobim (aposentado) na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 79. Em sua decisão, o ministro Jobim havia determinado a suspensão de todos os processos em curso e também dos efeitos de decisões judiciais que tratem da elevação dos vencimentos de professores de Pernambuco com base no princípio da isonomia. No julgamento de hoje (18), o Plenário referendou essa liminar, por maioria, com a ressalva de que essa suspensão determinada na liminar não pode atingir decisões já transitadas em julgado.
A ação
A ADPF, proposta pelo governador de Pernambuco, é contra decisões judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) e do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), que concederam equiparação salarial a professores com fundamento no princípio da isonomia. Para o governador, as decisões questionadas também estariam embasadas em acórdão transitado em julgado, que conferiu interpretação supostamente inconstitucional ao Decreto 67322/70.
O governador diz, ainda, que essas decisões estariam causando sérios danos ao orçamento do estado, além de ofenderem os princípios da legalidade, da moralidade administrativa, da separação dos poderes e à proibição de qualquer tipo de vinculação ao salário mínimo.
Decisão do Plenário
Inicialmente, o Plenário discutiu a possibilidade de se admitir a interposição de um agravo regimental à liminar concedida na ADPF, que ainda será submetida ao referendo do Plenário. Apesar da jurisprudência do Supremo não admitir a interposição de agravo regimental em decisões monocráticas que dependam de referendo do Plenário, o ministro Cezar Peluso, relator, propôs, neste caso específico, conhecer esse agravo. A proposição do ministro foi aprovada pelo Plenário, por maioria dos votos (5 a 4).
Na análise da ADPF, o ministro Cezar Peluso argumentou que o agravo, interposto por parte interessada na questão, trouxe aos autos a informação de que, dentre as decisões suspensas pelo ministro Nelson Jobim na liminar, algumas já teriam sido definitivas, transitadas em julgado. Nesse caso, prosseguiu o relator, essas decisões “não podem ser atingidas por provimento liminar concedido na ADPF” (Artigo 5º, parágrafo 3º, da Lei 9882/92).
Por essa razão, o ministro votou no sentido de referendar a decisão liminar, em parte, para que a suspensão determinada não atinja decisões já transitadas em julgado. Por maioria dos votos, vencido o ministro Marco Aurélio, o Plenário referendou a liminar na ADPF 79.
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Processo relacionado: ADPF 79
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