O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) negou, na última semana (20/4), o recurso do atual secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de Jaguará do Sul (SC) que solicitava a interrupção e o trancamento de um inquérito policial instaurado por requisição da Procuradoria da República no município. A investigação apura supostos desvios nos recursos para a construção de uma escola de ensino médio localizada no bairro Tifa Martins na cidade catarinense.
O caso
Otoniel da Silva, atual secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de Jaguará do Sul, é investigado em inquérito instaurado por pedido da Procuradoria da República para apurar suposta prática de peculato na obra escolar. Há suspeitas de irregularidades na construção do colégio com desvios de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
A defesa impetrou um habeas corpus (HC) solicitando o trancamento do inquérito pois, segundo os advogados do investigado, há excesso de prazo para a conclusão da investigação, que foi instaurada em outubro de 2015, assim provocando um constrangimento ilegal ao secretário.
Primeira instância
O pedido foi negado pelo juiz federal da 1° Vara Federal de Joinville (SC), Roberto Fernandes Junior. Ele frisou em sua decisão que somente a prescrição poderia fundamentar o constrangimento, mas que este não é o caso. Para o crime de peculato, ela ocorre apenas após 16 anos.
O magistrado entendeu também que, ao contrário do que foi alegado pela defesa, o inquérito policial não se trata de uma investigação simples, pois apura a conduta de diversas pessoas ligadas ao caso. Ele ainda justificou que, conforme informado pela autoridade policial, a demora para a conclusão do inquérito se dá pela análise de todo material apreendido em mandados de busca e apreensão cumpridos em 2019.
A defesa entrou com recurso junto ao TRF4 para que a decisão fosse revisada.
Acórdão
O juiz federal convocado para atuar na 7° Turma da Corte, Danilo Pereira Júnior, acompanhou a decisão da primeira instância e negou provimento ao recurso. O relator destacou em seu voto que a previsão da autoridade policial para o encerramento das investigações está próximo. Sendo assim, o magistrado confirmou o prosseguimento do inquérito.
O recurso ficou assim ementado:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. PECULATO. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
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O trancamento do inquérito policial é admissível somente em hipóteses excepcionais, quando emergirem dos autos, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, ou evidenciada a ausência de causa extintiva de punibilidade ou indícios de autoria do agente.
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O excesso de prazo apenas caracteriza constrangimento ilegal se a investigação se alongasse no tempo com a única finalidade de apurar a pessoa do investigado, em lugar dos fatos supostamente criminosos.
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A notícia da produção de laudos periciais, com previsão da proximidade do encerramento das investigações, e a complexidade do fato sob exame, justificam o tempo transcorrido e autorizam o prosseguimento inquérito policial.
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Recurso criminal em sentido estrito desprovido.
O posicionamento do relator foi seguido por unanimidade pelos outros integrantes da 7ª Turma do TRF4.