Governo de Sergipe questiona bloqueio de recursos de convênio para reestruturação do Corpo de Bombeiros

O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 626, com pedido de medida liminar, com o objetivo de suspender a eficácia de decisões cautelares da Justiça Federal e Estadual que determinaram o bloqueio de recursos provenientes de convênio firmado com a União para a reestruturação do Corpo de Bombeiros do estado. De acordo com o governador, os recursos bloqueados estão sendo destinados ao pagamento de requisições de pequeno valor (RPVs) devidas pela administração estadual.

O governo de Sergipe alega que as decisões da 1ª Vara da Justiça Federal e das varas de quatro comarcas violam o princípio da legalidade orçamentária, da separação funcional de poderes, da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos. Chagas afirma que, sem autorização legislativa, o Poder Judiciário não pode determinar indiscriminadamente o arresto, o sequestro, a penhora e a liberação de recursos financeiros de uma programação orçamentária para outra. Destaca, ainda, que os recursos, no valor total de R$ 1,5 milhão, têm destinação específica (a compra de equipamentos de proteção individual para os bombeiros) e que sua utilização fora desse objetivo, especialmente para o pagamento de RPVs, representa desvio de finalidade.

O relator da ADPF 626 é o ministro Ricardo Lewandowski.

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