Governo de MT questiona ingresso de empregados públicos na previdência de servidores estaduais

Entre as alegações estão a de que a mudança gera um impacto de R$ 335 milhões aos cofres públicos do estado.

O governo de Mato Grosso questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma alteração feita na Constituição estadual que deu a empregados públicos direito à aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado, desde que tenham se vinculado a ele por mais de cinco anos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7683 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

O governo estadual sustenta que a mudança, feita pela Emenda Constitucional estadual 114/2023, cria uma nova categoria de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, com impacto nos cofres públicos de R$ 335 milhões.

Outro argumento é o de que é inconstitucional permitir a adesão de empregados públicos ao regime próprio somente com base no tempo de serviço ou de contribuição, quando, na verdade, este tipo de vínculo é restrito a servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. Ainda segundo o governo, a mudança invade a competência da União para editar normas gerais sobre direito previdenciário.

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