Falta de regulamentação do direito de greve leva servidores de Judiciário da PB ao STF

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Paraíba (Sinjep) impetrou Mandado de Injução (MI 689), com pedido de liminar, para que seja declarada a omissão do Congresso Nacional quanto à regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, previsto na Constituição Federal. O Sindicato quer, ainda, que o STF determine que esse direito seja regulamentado no prazo máximo de 90 dias.

 

Segundo o sindicato, os servidores do poder Judiciário da Paraíba fizeram greve parcial porque o poder Legislativo do estado ainda não apreciou o Plano de Cargos e Salários da categoria, aprovado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. A greve foi desencadeada, mas de acordo com o sindicato, mais de 80% dos serviços ficaram funcionando. Enquanto isso, o TJ/PB declarou a ilegalidade da greve, a pedido do governador do estado.

 

O sindicato quer a declaração de mora do Congresso Nacional porque a Constituição Federal reconhece o direito de greve amplamente para as atividades privadas mas, em relação aos servidores públicos civis, remete a regulamentação do direito para a legislação ordinária (artigo 37, VII). E salienta que a greve é justa, pois “não se pode continuar trabalhando sem o recebimento da contrapartida, ou seja, do salário em seus moldes traçados no Plano de Cargos e Salários”.

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