Ex-seminarista condenado pela morte do pai e da madrasta poderá recorrer em liberdade

Em julgamento realizado nesta terça-feira (1º), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ordem de habeas corpus ao ex-seminarista Gil Rugai, condenado à pena de 33 anos e nove meses de prisão pela morte do pai, Luis Cargos Rugai, e da madrasta, Alessandra Troitino, em 2004, em São Paulo.

A sentença havia assegurado a Rugai o direito de recorrer em liberdade, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao julgar a apelação do réu, além de não acolher seu pedido de revisão da sentença, determinou a expedição de mandado de prisão.

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou ausência de fundamentação da decisão, pois, antes do trânsito em julgado da condenação – isto é, quando não há mais possibilidade de recurso –, só poderia ser decretada a prisão por medida cautelar e com base em fundamentos concretos.

Situação agravada

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, acolheu os argumentos da defesa. Segundo ele, a prisão antes do trânsito em julgado, embora possível, “deve estar embasada em decisão judicial fundamentada, que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal”.

O relator observou ainda que não houve recurso do Ministério Público contra a decisão de primeiro grau que assegurou a Rugai o direito de recorrer em liberdade, o que impediria o TJSP de agravar a situação do réu no julgamento de recurso exclusivo da defesa.

“Conforme o entendimento dos tribunais superiores, a decretação da prisão cautelar pela corte de segundo grau, em recurso exclusivo da defesa, constitui inadmissível reformatio in pejus”, concluiu o relator.

A turma, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator para assegurar a Gil Rugai o direito de recorrer em liberdade.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 308788

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