Ex-administrador regional é condenado por improbidade administrativa

A Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou um ex-administrador regional de Taguatinga e o grupo empresarial LB valor por improbidade administrativa. Os réus deverão pagar multa civil, no valor de R$ 301.992,34, e estão proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. Além disso, o ex-administrador regional foi condenado a perda de bens ou valores ilicitamente acrescentados ao patrimônio, no valor de R$ 301.992,34, e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de nove anos.

Segundo o processo, o réu integrava organização criminosa voltada à obtenção de vantagens por meio de aprovação de projetos arquitetônicos e expedição de alvarás e cartas de “habite-se” com violação às normas para atender o interesse de construtoras. Para isso, agilizava procedimentos, sem observar normas urbanístico-ambientais, por meio da intimidação de servidores, substituição de gerência e atribuição de poderes a servidores para conseguir emitir alvará de construção e habite-se ilicitamente. O documento detalha que o grupo empresarial LB Valor tinha interesse no licenciamento de empreendimentos imobiliários e pagava quantias indevidas ao ex-administrador regional.

Na defesa, o ex-agente público argumenta que comprou um apartamento pelo preço de mercado, porém ainda não estava acabado, de modo que a LB Valor (uma das empresas do grupo) iria custear o acabamento para pagamento de dívida. Afirma que os materiais foram adquiridos pela empresa apenas para obter melhor negociação e que os recursos utilizados eram próprios. Por fim, sustenta que não praticou nenhum ato em favor da LB Valor, já que na época não havia nenhum empreendimento do grupo em Taguatinga. A defesa do grupo LB Valor, por sua vez, alega que todas as exigências previstas na legislação urbanísticas foram cumpridas.

Na decisão, o Juiz esclarece que deveria haver demonstração de que todos os valores pagos pela empresa foram integralmente ressarcidos pelo réu. Porém, “A documentação anexada […] não traz dados que permitam o reconhecimento da versão exposta pelas defesas”. Para o Juiz, está configurado o enriquecimento ilícito por parte do ex-agente público que obteve acréscimo patrimonial, de modo que é possível vincular o repasse de vantagens financeiras ao réu à sua atuação como administrador regional de Taguatinga.

Por fim, o magistrado ressalta que o réu procurou ajudar as empresas do grupo LB Valor e em troca obteve auxílio financeiro para aquisição e reforma de apartamento. Portanto, “Tal relação se mostra espúria e se enquadra como ato de improbidade, em razão do auferimento de vantagem econômica indevida […], vinculada a sua atuação como agente público a frente da Administração Regional de Taguatinga”, finalizou.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe e confira a decisão: 0033109-23.2016.8.07.0018

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