A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença que condenou a Apple Computer Brasil a indenizar uma consumidora por falha em aplicativo, o que permitiu que terceiros tivessem acesso a contas bancárias e realizassem movimentações financeiras. O colegiado concluiu que o fato acarretou transtornos à consumidora.
Consta no processo que a autora teve o celular roubado, às 14h26, do dia 10 de junho. Informa que o marido solicitou a Apple que o aparelho fosse colocado no “modo perdido” para impedir o acesso a aplicativos bancários. A autora relata que, às 14h39, recebeu um e-mail da ré confirmando que o celular havia sido colocado em “modo perdido”. Conta que os bandidos mantiveram acesso ao celular e realizaram transações financeiras após o horário em que foi feita a solicitação para ativação do “modo perdido”.
Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília concluiu que houve falha e condenou a ré a indenizar a autora pelos danos morais sofridos. A Apple recorreu sob o argumento de que não possui capacidade de ativar o “Modo Perdido” de um dispositivo, uma vez que não retém as senhas dos usuários. A empresa alega, ainda, que a consumidora não adotou as medidas de segurança devidas e que não houve falha na prestação do serviço.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo demonstram que a autora adotou as medidas de segurança conforme descritas pelo suporte da Apple e ativou, de forma imediata, o “modo perdido”. Além disso, segundo o colegiado, “o argumento de que a recorrida ou seus familiares devem ter repassado a senha do celular para o bandido deve ser rechaçada”.
Para a Turma, a empresa deve ser responsabilizada pelos danos causados em razão da falha na prestação de serviço. “Verifica-se que a consumidora adquiriu o produto confiando nas vantagens relativas a privacidade e segurança propagandeadas pela empresa recorrente, de modo que a demora/falha na efetiva prestação do serviço causou evidentes transtornos e sofrimentos que ultrapassam o mero aborrecimento, em transgressão aos atributos de sua personalidade”, disse.
Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Apple a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0762398-19.2023.8.07.0016