Decisão da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) determinou que um servidor público considerado pessoa com deficiência (PCD) tenha redução da jornada de trabalho em 50% e exercício da atividade integral em regime de teletrabalho. O pedido judicial ocorreu após o servidor ter seu requerimento administrativo indeferido pelo órgão em que trabalha, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT.
O autor do processo tomou posse no cargo de Analista Judiciário no TJDFT em 2010, ocupando uma vaga destinada a pessoas com deficiência, pois possui o diagnóstico de distrofia simpático-reflexa, que lhe ocasiona limitação física significativa, condição atestada pela junta médica do órgão.
A Juíza Federal Substituta que analisou o caso, Diana Wanderlei, entendeu que “embora a junta multidisciplinar tenha avaliado não haver justificativa, sob o aspecto biopsicossocial, para a redução da carga horária de trabalho do servidor, a documentação e os relatórios médicos apresentados evidenciam piora progressiva no quadro de saúde do demandante, especialmente em relação à dor.”
A magistrada baseou sua decisão no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, que prevê o direito ao trabalho das pessoas com deficiência e estabelece a obrigatoriedade do poder público em garantir ambientes de trabalho inclusivos; e na Lei nº 8112/90, que regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos federais, a qual prevê jornada especial, sem necessidade de compensação, ao servidor pessoa com deficiência.
Confira AQUI a íntegra do documento judicial.
1046141-40.2024.4.01.3400