Justiça Federal do Distrito Federal, julga parcialmente procedente ação do casal Bolsonaro contra a União.

O 17º Juizado especial federal do DF, julgou parcialmente procedente a ação do casal Michelle e Jair Bolsonaro no caso envolvendo os móveis do Palácio da Alvorada, sendo assim narrado o referido caderno processual :   Narra a parte acionante, em abono à sua pretensão, que, por ocasião do exercício do mandato presidencial entre os anos de 2019 e 2022, optou por guarnecer os ambientes do Palácio da Alvorada com os seus móveis pessoais, permanecendo armazenada em depósito a mobília integrante do Acervo Público do Palácio. Alega que, a despeito disso, a parte ré – na figura do atual Presidente da República, o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva – emitiu declarações, em coletiva de imprensa e entrevista realizadas em jan./2023, dando conta de que os antigos ocupantes daquela residência oficial teriam “‘levado’ e ‘sumido’ com 83 móveis” (id 2121403529, fl. 7), apropriando-se dos bens públicos dela supostamente constantes. Assevera que a posterior localização de tais itens pela Comissão de Inventário Anual da Presidência veio a demonstrar a falsidade das acusações formuladas.

Prossegue a parte autora para arguir que tais declarações, embora inverídicas, alcançaram grande repercussão na mídia nacional e internacional, acarretando mácula à sua imagem e reputação. Defende a responsabilidade objetiva do ente estatal pelo resultado danoso, dado que o fato sob exame foi praticado pelo Chefe do Poder Executivo na condição de atua incumbente, circunstância que teria contribuído para uma maior reverberação daquelas imputações. Argumenta que as falas em comento desbordam do mero exercício da liberdade de expressão. Donde pugna pela reparação integral do dano causado mediante condenação da parte demandada em obrigações de indenizar e de fazer, na forma do pleito acima transcrito.

Consta nos autos que a União se retratou, através dos órgãos administrativos competentes, porém mesmo com esta retratação a União foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de danos morais.

Cabe recurso

 

1023575-97.2024.4.01.3400

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