A lei carioca que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) e define critérios para a implantação da atividade de silvicultura econômica no Rio de Janeiro é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4069, proposta pela Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), contesta diversos artigos da Lei estadual 5067/2007.
Para a confederação, a norma violaria preceitos constitucionais ambientais, presentes no artigo 225 da Carta de 1988. Além de não condicionar a implantação do ZEE à elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Eia/Rima), a lei também não prescreve claramente os meios de participação da sociedade civil na sua implementação, afirma.
Outro ponto questionado no dispositivo pela Contag é o estabelecimento das demarcações cartográficas dos territórios onde podem ser implantados empreendimentos de silvicultura, sem as exigências do Eia/Rima, e sem atender o requisito constitucional do princípio da compensação ambiental.
Por fim, a Contag afirma que já existe lei federal que estabelece as diretrizes para a proteção ambiental (Lei 6938/81). Mas a norma carioca questionada contraria o que disposto nessa lei federal, diz a confederação, desrespeitando com isso o artigo 24 da Constituição, que afirma competir à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre matéria ambiental, mas ressalta quem, em havendo contrariedade, se sobrepõe a lei federal.
A autora pede ao Supremo a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, parágrafo único do 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14, 17 e 18 da Lei 5067/2007, do Rio de Janeiro. O caso já está sendo analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
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