Na sessão de julgamento de 19 de agosto, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) tomou conhecimento sobre a Recomendação CJF n. 24/2024, que estabelece diretrizes para padronizar o fluxo processual e os quesitos periciais em ações judiciais relacionadas a vícios de construção em imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1.
O processo, de relatoria do vice-presidente do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal (CG), ministro Og Fernandes, tem como base os avanços decorrentes da Recomendação n. 16/2023: “Tanto nesta quanto na recomendação anterior, o objetivo é proporcionar o melhor encaminhamento judicial ao jurisdicionado que enfrenta problemas em seu imóvel, evitando sobrecarregar o sistema de justiça com litígios artificiais sem fundamento probatório.”
Durante a apreciação da matéria pelo Colegiado do CJF, a presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura, registrou a presença de representantes da Caixa Econômica Federal (CAIXA), da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e do Ministério das Cidades, e afirmou que os órgãos “contribuíram com os trabalhos da Corregedoria-Geral, na tentativa de encontrar meios efetivos para solucionar as demandas processuais em que se discutem vícios de construção em imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida, e que serão beneficiados pela recomendação da Corregedoria-Geral”.
O novo documento, que resulta de esforços conjuntos com entidades especializadas, visa uniformizar os procedimentos para a realização de provas periciais em processos judiciais que envolvem a qualidade das construções do programa habitacional.
A recomendação orienta às Corregedorias Regionais e às unidades judiciais adotarem quesitos padronizados para apuração de eventuais vícios e utilizarem um fluxo processual unificado. A incorporação desses modelos aos sistemas processuais eletrônicos é incentivada, permitindo ajustes conforme as peculiaridades regionais.
Além disso, prioriza o julgamento de processos em áreas reconhecidas em estado de calamidade ou emergência, assegurando a tutela específica, conforme o disposto no Código de Processo Civil.
Confira a Recomendação CJF n. 24/2024.
Processo n. 0000650-88.2023.4.90.8000.