Após julgar mais um caso de descredenciamento de motorista de aplicativo denunciado por assédio sexual, a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio decidiu chamar a atenção das demais autoridades do estado para a gravidade do problema.
Por entender ser necessária uma atuação mais firme do Poder Público na fiscalização do serviço junto às plataformas, de modo a garantir maior segurança aos passageiros, em especial às mulheres, o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do caso, determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público, ao Governo do Estado e à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar para avaliarem a adoção de medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições.
Na decisão, o desembargador destaca que a penalidade de descredenciamento, em caso de violência ou assédio por parte dos motoristas, tem se mostrado insuficiente. Para o magistrado, é vital que as empresas sejam instadas, pelo Poder Público, a reforçarem seus controles internos e aprimorarem seus serviços, o que pode ser alcançado com implementação de novas tecnologias nos aplicativos, como, por exemplo, a possibilidade de gravação obrigatória do interior do veículo por imagem e/ou áudio no próprio aplicativo; ampliação do número de motoristas do sexo feminino e a adaptação dos veículos para impedir o controle do trancamento das portas do veículo pelo condutor, entre outras.
“Considerando a gravidade da conduta imputada ao motorista (assédio sexual), e sendo do conhecimento comum que, infelizmente, o fato não é isolado no campo do transporte de passageiros por aplicativo, considero fundamental a adoção de políticas públicas mais eficazes, direcionadas às plataformas, com imposição de regras mais rígidas que confiram efetiva segurança aos usuários, em especial do sexo feminino”, escreveu o desembargador Luciano Rinaldi.
Por unanimidade, o colegiado da 19ª Câmara de Direito Privado acompanhou o voto do relator e negou provimento ao recurso de apelação do motorista, confirmando a sentença de primeira instância. O acusado, que estava cadastrado no Uber desde 2018, foi descredenciado em 2022 por violação aos termos de uso.
Na ação movida contra a empresa, ele alegou que sua exclusão da plataforma havia sido imotivada e ilegal. E pedia o restabelecimento de sua conta e a condenação do Uber ao pagamento de lucros cessantes no valor mensal de R$ 5.000,00, além de compensação por danos morais de R$15.000,00.
Todavia, conforme destacado pelo relator, as provas juntadas ao processo mostram que o descredenciamento do motorista foi precedido de notificação, dentro do prazo contratual, e do contraditório administrativo. Sendo inconteste também a conduta inapropriada, conforme reclamações de passageiros no aplicativo, com acusações de assédio sexual, problemas mecânicos, má conservação do veículo, além de impontualidade e aceite de viagem sem intenção de concluí-la (para provocar o cancelamento pelo usuário).
Processo 0803668-35.2023.8.19.0001