Associação questiona lei de Campos dos Goytacazes (RJ) que restringe abordagem de questões de gênero nas escolas

A entidade argumenta que a norma censura a liberdade de expressão e de ensino.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra lei de Campos dos Goytacazes (RJ) que permite aos pais proibir a participação de seus filhos em atividades pedagógicas relacionadas a questões de gênero nas escolas públicas e privadas. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1197.

A Lei municipal 9.532/2024 define como “atividades pedagógicas relacionadas à ideologia de gênero” a abordagem de temas como “identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares”.

Na ação, a Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social – Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans), ligada à proteção dos direitos da população negra e da comunidade LGBTQI+, argumenta, entre outros pontos, que a lei é inconstitucional porque proíbe, de forma genérica e irrazoável, discussão sobre eses temas.

Para a Fonatrans, a lei censura a liberdade de expressão e de ensino de professores em sala de aula e a liberdade de aprendizado de alunos. A seu ver, pais e mães não podem restringir as informações que as escolas oferecem aos filhos apenas por discordarem do conteúdo, pois as escolas têm o dever legal e constitucional de promover liberdade, tolerância e respeito aos direitos humanos.

Outro argumento é o de que a União tem competência exclusiva para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

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