Foi arquivado pelo ministro Cezar Peluso o pedido de habeas corpus em que R.F.C.R., presa acusada de envolvimento no assassinato do namorado, o compositor norte-americano Raymond James Mierrel, pedia liberdade.
De acordo com a Polícia Civil de São Paulo, R.F.C.R. e outras duas pessoas teriam supostamente seqüestrado e assassinado o compositor depois de dopá-lo com sonífero e bebida alcoólica e obrigado a revelar suas senhas bancárias. Uma vez constatado que as senhas eram corretas, decidiram matá-lo e, posteriormente, o colocaram dentro de um carro, ao qual atearam fogo num terreno baldio em Caçapava, município vizinho de São José dos Campos (SP).
O pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus (HC) 92987, no qual a defesa pedia a anulação do processo. O argumento usado pelos advogados foi de que a 5ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos (SP) instaurou a ação penal com base nos crimes de roubo e extorsão, além de destruição, subtração e ocultação de cadáver e concurso de pessoas (artigos 157, parágrafo 3º; 211 e artigo 29, caput do Código Penal). No entanto, ao ser instado a receber a denúncia de homicídio, o juiz da mesma Vara desclassificou os delitos descritos na denúncia constante da ação inicial para homicídio, roubo qualificado e ocultação de cadáver.
A defesa pediu a anulação do processo por meio de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negaram os pedidos. No STF, alega falta de fundamentação das decisões que negaram a revogação da prisão preventiva.
Decisão
O ministro Cezar Peluso, ao determinar o arquivamento da ação, afirmou que o caso caracteriza dupla supressão de instância. Isso porque o pedido ainda não foi discutido pelo STJ, que se limitou a reconhecer a legalidade do decreto prisional em relação à competência do juiz que o determinou.
“Apreciar, agora, o pedido de concessão de liberdade provisória à paciente implicaria substituir-se, não só ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Tribunal de Justiça local, mas ao próprio Juízo de 1º grau, que, ao que se tem notícia, não foi provocado a se manifestar sobre o tema”, afirmou o ministro.
Acusada de assassinar namorado norte-americano pede relaxamento de prisão preventiva
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Processo relacionado: HC 92987