R.F.C.R., presa preventivamente desde junho de 2006 na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP), sob acusação de envolvimento no assassinato do compositor norte-americano Raymond James Mierrel, que era seu namorado, impetrou Habeas Corpus (HC 92987), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ela pleiteia o direito de responder em liberdade ao processo-crime nº 731/06, que lhe é movido pelo Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Campos (SP).
O HC, distribuído ao ministro Cezar Peluso, insurge-se contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido semelhante. Nos HCs impetrados tanto no STJ quanto no STF, a defesa pede a declaração da nulidade do processo na origem. Alega que nos autos da ação penal nº 545/06, iniciada na 5ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos (SP), R.F.C.R. foi enquadrada nos artigos 157, parágrafo 3º (roubo e extorsão) e 211 (destruição, subtração e ocultação de cadáver), combinados com o artigo 29, caput (concurso de pessoas), todos do Código Penal.
Entretanto, segundo consta no HC, ao ser instado a receber a denúncia de homicídio, o juiz da mesma Vara desclassificou os delitos descritos na denúncia constante da ação inicial para homicídio, roubo qualificado e ocultação de cadáver.
Por outro lado, a defesa aponta a falta de fundamentação das decisões que negaram a revogação da prisão preventiva – inicialmente, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), e, posteriormente, do STJ, e volta-se contra a manutenção da prisão de sua cliente, convertida de temporária em preventiva pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri. Cita, a propósito, precedentes do STF e do STJ, que determinaram a soltura de presos. Em um deles, o HC 90862, julgado pela 2ª Turma do STF, o relator afirmou que “a prisão preventiva, como exceção à regra da liberdade, somente pode ser decretada mediante demonstração cabal de sua real necessidade”. A defesa cita, também, o HC 83981 como precedente.
Por fim, pede revogação liminar da prisão preventiva ou, de maneira subsidiária, os benefícios da liberdade provisória, mediante expedição do competente alvará de soltura. No mérito, pede que esta medida seja tornada definitiva.
A Polícia Civil de São José dos Campos relata que R.F.C.R., juntamente com dois comparsas, teria seqüestrado e assassinado o compositor norte-americano Raymond James Mierrel, seu namorado. Depois de hospedá-lo pela terceira vez em sua casa, ela o teria dopado com sonífero, remédios de tarja preta e bebida alcoólica e obrigado a revelar as senhas bancárias. Uma vez constatado que as senhas eram corretas, decidiram matá-lo e, posteriormente, o colocaram dentro de um carro, ao qual atearam fogo num terreno baldio em Caçapava, município vizinho de São José dos Campos.
-
Processo relacionado: HC 92987
Pingback: Arquivado habeas corpus de acusada pelo assassinato do namorado norte-americano