9ª Vara Federal/DF indefere liminar que pedia revogação da suspensão de prova da OAB

Bacharel em direito impetrou mandado de segurança contra ato do diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, com o objetivo de obter a concessão de liminar para revogar a suspensão da prova objetiva do 32º Exame de Ordem Unificado, mantendo sua realização no dia 7 de março de 2021.

De acordo com a impetrante, o Conselho Federal da OAB decidiu pela suspensão da aplicação da prova, em razão da pandemia de Covid-19.

A autora também afirmou que inexistiria óbice para a realização da prova, uma vez que a OAB teria aplicado o 31º Exame Unificado em dezembro de 2020, também durante a pandemia de Covid-19, bastando adoção de medidas de prevenção durante a aplicação do exame.

O juiz federal Renato Borelli, substituto da 9ª Vara Federal, destacou que “a decisão contra a qual se insurge a impetrante decorre do aumento de casos de Covid-19 em todo o país”, doença “que tem se apresentado de forma mais gravosa e letal, possivelmente em razão de nova variante do coronavírus”.

Ao considerar que a decisão da OAB foi devidamente motivada (e de extrema prudência), além disso, que houve a garantia a publicidade a todos os candidatos, o magistrado não verificou ilegalidade no ato.

Ao indeferir a liminar, Borelli ressaltou: “o quadro atual da pandemia no Brasil difere daquele apresentado em 2020, em razão da escassez de leitos hospitalares, que em algumas unidades da federação já são inexistentes, seja na rede pública ou privada”.

Confira AQUI a íntegra da decisão.

Processo nº 1010304-26.2021.4.01.3400

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