O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu na última semana (23/8) decisão liminar suspendendo a autorização concedida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) para que um proprietário de terras realizasse corte de araucárias e pinheiros em área próxima à Floresta Nacional de Chapecó. A liminar atende a um recurso do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que alegou existirem irregularidades no licenciamento emitido pelo IMA. O magistrado entendeu, em análise preliminar, que “a fim de evitar a supressão de vegetação, garantir a realização de perícia e a eficácia da decisão judicial, o licenciamento deve ser suspenso até o julgamento do mérito da ação”.
A área que é alvo da controvérsia tem cerca de 12 hectares e se encontra anexada à Unidade de Conservação da Floresta Nacional de Chapecó. Segundo o ICMBio, o território seria público, mas foi demarcado como particular após um aposentado conquistar judicialmente a sua posse. A propriedade das terras está sendo questionada pelo instituto em outra ação.
Após o aposentado obter a posse da área e a autorização junto ao IMA para realizar cortes de vegetação nativa do território, o ICMBio ajuizou ação civil pública na 2ª Vara Federal de Chapecó contra o IMA e o proprietário, requerendo a anulação do licenciamento ambiental.
A Justiça Federal catarinense indeferiu o pedido de tutela de urgência. Dessa forma, o ICMBio recorreu ao tribunal com agravo de instrumento. Conforme o instituto, o proprietário não possuiria registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de ter apresentado laudo técnico incompleto e em desconformidade com as normas do novo Código Florestal. O ICMBio ainda alegou que dois terços da área já teriam sido desmatados, o que causaria risco de dano ambiental irrecuperável.
Favreto concedeu a liminar e suspendeu o licenciamento do IMA até julgamento final da ação.
O magistrado destacou o parecer técnico realizado pela perícia do Ministério Público Federal, que apontou a “existência de falhas na documentação e equívoco na classificação do estágio de regeneração dos sub-bosques dos plantios de araucárias e pinheiros dos processos de licenciamento”.
Favreto ainda afirmou que é necessária “a elaboração de laudo pericial judicial, com a avaliação da área e da flora que a compõe, a fim de que se defina o estágio de regeneração da vegetação da área”.
O processo segue tramitando na 2ª Vara Federal de Chapecó.
O recurso ficou assim ementado:
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. AUTORIZAÇÃO DE CORTE DE ÁRVORES. IRREGULARIDADES DEMONSTRADAS. SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO. PRESENTE A PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. SUSPENSA A LICENÇA.
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A tutela de urgência será concedida quando houver elementos suficientes que atestem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do disposto no art. 300 do CPC.
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Possível a suspensão, até julgamento final da ação, de procedimentos administrativos de licenciamento ambiental e autorizações de corte de árvores, quando demonstradas prováveis irregularidades nas medidas adotadas, para evitar-se a supressão de vegetação, garantir a realização de perícia e a eficácia da decisão judicial, acaso procedente a demanda.