Torcida “Os Fanáticos” é condenada a indenizar Club Athletico Paranaense por danos decorrentes de invasão ao estádio

Cerca de 300 membros da organizada desrespeitaram as normas de acesso à arena e danificaram equipamentos de segurança – prejuízo ultrapassou R$ 80 mil

O Club Athletico Paranaense (CAP) processou a Associação Recreativa Torcida Organizada Os Fanáticos por prejuízos decorrentes de uma invasão de cerca 300 torcedores no estádio Joaquim Américo Guimarães, em Curitiba. A situação ocorreu na noite de 27 de julho de 2017, 30 minutos antes de uma partida contra o Grêmio pela Copa do Brasil.

No processo, o CAP alegou que os invasores depredaram equipamentos de segurança, como catracas e placas de sinalização, causando danos materiais ao clube. O Athletico acionou a Justiça em busca de uma indenização de R$ 83.209,00 – valor gasto com a locação de novos aparelhos e com o reparo das peças danificadas.

Em 1º grau, a magistrada acolheu os pedidos do time paranaense e condenou a torcida organizada a pagar a quantia integral desembolsada pelo clube no conserto dos estragos ocasionados pelo tumulto. “Os primeiros torcedores a adentrar no estádio precisaram exercer força física para passar pelas catracas. Na sequência, várias pessoas começam a correr e ultrapassar os equipamentos sem qualquer dificuldade, a indicar que o equipamento já havia sofrido avaria”, descreveu a juíza. A associação recreativa recorreu da decisão, pleiteando a anulação ou a reforma da sentença – ela sustentou que não haveria provas da ocorrência dos danos alegados pelo CAP.

Responsabilização da torcida organizada

Ao apreciar o feito, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade de votos, rejeitou o pedido de nulidade/reforma da sentença, pois considerou suficientes as provas (vídeos da invasão e Boletim de Ocorrência) trazidas pelo CAP ao processo. Dessa forma, a torcida foi responsabilizada pelos prejuízos e o TJPR manteve a condenação por danos materiais.

“Do conjunto probatório acostado aos autos, pode-se concluir que torcedores membros da Associação ré invadiram o estádio do requerente, depredando patrimônio do clube, pelo que resta configurada sua responsabilidade por eventuais danos ocasionados durante o episódio”, destacou o Desembargador relator.

O acórdão, assim como a decisão de 1º grau, se baseou no artigo 39-B do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/2003), que dispõe: “Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento”.

O recurso ficou assim ementado:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVASÃO DE MEMBROS DE TORCIDA ORGANIZADA NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTÁDIO DE FUTEBOL DO CLUBE AUTOR. DANOS ÀS CATRACAS DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA.PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM SEGUNDO GRAU. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO PARA ALCANÇAR ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES. EFEITOS “EX nUNC”. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE DA SENTENÇA POR DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. MAGISTRADA QUE ENFRENTOU OS ARGUMENTOS DAS PARTES E, COM BASE NA ANÁLISE DAS PROVAS E NO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, JULGOU A PRETENSÃO INICIAL PROCEDENTE.CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. PROVA PERICIAL IMPOSSÍVEL. JUIZ QUE É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.RESPONSABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO REQUERIDA PELOS DANOS OCASIONADOS AO ESTÁDIO DO CLUBE AUTOR. CONFIGURAÇÃO. TORCIDA ORGANIZADA QUE RESPONDE OBJETIVA E SOLIDARIAMENTE PELOS ATOS DE SEUS MEMBROS ASSOCIADOS. ART. 39-B DA LEI Nº 10.671/2003. IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA DO ESTÁDIO QUE COMPROVAM QUE TORCEDORES COM INSÍGNIAS RECONHECIDAMENTE PERTENCENTES À TORCIDA “OS FANÁTICOS” INVADIRAM O LOCAL, DEPREDANDO CATRACAS DE SEGURANÇA. CLUBE DEMANDANTE QUE DEMONSTROU OS DANOS MATERIAIS ALEGADOS. JUNTADA DE COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE CONSERTO E DE LOCAÇÃO DE NOVAS CATRACAS. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

Conheça o Estatuto do Torcedor.

Nº do Processo: 0020385-52.2017.8.16.0001

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